domingo, 2 de maio de 2010

Habeas Corpus garante realização da Marcha da Maconha

Decisão menor, mas importante, e que resolve qualquer confusão quanto a legalidade da manifestação ocorrida neste sábado, no Rio. Destaque para o texto do juiz, que resume muito bem os limites do poder estatal, em clara sintonia com a defesa da liberdade: "O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que."